QUAL É A LEGISLAÇÃO SOBRE ESTE ASSUNTO? O Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011. Institui o regulamento de segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco. “ Artigo 1º - Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974 e na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975” “ Artigo 3º - parágrafo XVIII – Institui as IT (Instruções Técnicas) que são documentos elaborado pelo Corpo de Bombeiros que regulamentam as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco. No caso da Brigada de Incêndio a IT-17, especificamente trata do Assunto.
O QUE É AVCB, E QUAL A SUA VALIDADE? O (AVCB) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro é o documento emitido pelo CB, certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio, prevista pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de validação.
QUAL É O PERÍODO DE VALIDADE DO AVCB? O AVCB terá prazo de validade de 3 (três) anos,salvo nos casos previstos nos itens: "6.6.1.2 A prorrogação da validade do AVCB em razão da certificação ambiental não impede que seja efetuada vistoria técnica no local, a qualquer tempo e, decorrido o prazo de 1 ano, a renovação da vistoria deve seguir os trâmites normais conforme a presente IT. 6.6.2 O AVCB deve ter prazo de validade de 2 (dois) anos para a edificação e áreas de risco cuja ocupação seja de local de reunião de público, exceto para as divisões F3, F5, F6 ou F7; 6.6.3 O AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano para os seguintes locais: 6.6.3.1 Edificações e/ou áreas de risco que estejam desabitadas e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndio; 6.6.3.2 Estádios de futebol; 6.6.3.3 Locais de reunião de público das divisões F3, F5, F6 ou F7; 6.6.3.4 Edificações com atividades de comércio de fogos de artifícios. 6.6.4 Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses e somente deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria. 6.6.5 Quando houver a necessidade de cancelar o AVCB emitido para retificação de dados, o prazo de validade do novo AVCB deve se restringir ao mesmo período de validade emitido no AVCB cancelado, mediante devolução do AVCB original." (texto extraído da IT-01). |